REGIÃO CENTRAL TEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA


A Prefeitura de Jahu reforça que, com base no decreto nº 5064 de 16 de dezembro de 2003, é proibido o tráfego de caminhões e a parada de veículos de carga com capacidade superior a 4350 quilos nas ruas centrais do Município das 10h às 18h entre segunda e sexta-feira e das 9h às 12h aos sábados.

Os trechos onde a proibição vigora estão listados abaixo:
- Rua Paissandu (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua Riachuelo (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua Visconde do Rio Branco (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua Lourenço Prado (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua Amaral Gurgel (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua Campos Salles (entre a Marechal Bittencourt e a Sete de Setembro);
- Rua General Galvão (entre a Marechal Bittencourt e a Quintino Bocaiúva);
- Rua Conde do Pinhal (entre a Marechal Bittencourt e a Quintino Bocaiúva);
- Rua Professor João Jacinto de Almeida (entre o Rio Jahu e a Sete de Setembro);
- Rua Edgard Ferraz (entre a Conde do Pinhal e a Paissandu);
- Rua Major Prado (entre o Rio Jahu e a Paissandu);
- Rua Tenente Lopes (entre a Conde do Pinhal e a Paissandu); e
- Rua Quintino Bocaiúva (entre a Conde do Pinhal e a Paissandu).

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