COVID-19: É OBRIGATÓRIO RESPEITO À MEDIDAS DECRETADAS


COVID-19: É OBRIGATÓRIO RESPEITO À MEDIDAS DECRETADAS

A Prefeitura do Município de Jahu comunica que a obediência à medidas decretadas pelo Poder Público Executivo para enfrentamento da pandemia de COVID-19 é obrigatória.


DETERMINAÇÕES DO DECRETO Nº 8.045/2021


SETORES: comércio em geral, supermercados, restaurantes, bares e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esportes, clubes e similares e atividades culturais.

Horários: SOMENTE das 6h às 20h é permitido atendimento presencial e/ou consumo local.

Capacidade de público: LIMITADA a 35% do permitido.

Delivery e/ou drive-thru: SOMENTE até às 23h.

Venda e comercialização de bebidas alcoólicas: SOMENTE até às 20 h.


SETOR DE EVENTOS

Horários: SOMENTE das 6h às 20h é permitido funcionamento.

Capacidade de público: LIMITADA a 35% de pessoas sentadas.

Venda e comercialização de bebidas alcoólicas: SOMENTE até às 20 h.


MULTAS
Verificado descumprimento das medidas decretadas fica estabelecida multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.


Valores em UFESPs
10 UFESPs = R$ 290,90
10.000 UFESPs = R$ 290.900,00

Esta é a barra de acessibilidade para navegação no portal.
Além de todo o cuidado na construção de nossos conteúdos, você também pode expandir ainda mais a acessibilidade usando um dos recursos abaixo: