Secretaria de Saúde

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Sobre a Secretaria

O principal objetivo da Secretaria de Saúde é cuidar da população e salvar vidas!

Compete à Secretaria de Saúde:

  • Formular a política de saúde no Município e implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas, recursos econômicos e organizativos;
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde executados pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
  • Gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito municipal;
  • Exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde, por meio da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário;
  • Regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
  • Identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde e doença, monitorando e avaliando, permanentemente, a situação da saúde no Município;
  • Organizar e coordenar o sistema de informação em saúde;
  • Participar da formulação da política de saneamento básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;
  • Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal de Saúde, atualizando-o periodicamente;
  • Elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da Saúde;
  • Promover a captação de recursos nas instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais e propor a celebração de convênios, acordos e protocolos para implementação das políticas de saúde;
  • Elaborar a proposta orçamentária para a saúde, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;
  • Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
  • Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • Executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de zoonoses, saúde ambiental, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Definir e executar uma política de formação e educação permanente para os trabalhadores da saúde, diretamente ou em articulação com instituições de ensino em saúde;
  • Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • Estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à saúde;
  • Promover a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;
  • Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
  • Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
  • Fortalecer o processo de controle social no SUS;
  • Articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organizações não-governamentais para a elaboração e condução de projetos setoriais, intersetoriais e de promoção da saúde;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com o Colegiado de Gestão Regional;
  • Participar do Colegiado de Gestão Regional para definição de políticas de saúde em âmbito regional e construção de uma regionalização solidária;
  • Cooperar tecnicamente com os Municípios da região, subsidiando a construção de modelos assistenciais e de gestão de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS;
  • Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
  • Avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
  • Desenvolver ações de comunicação com a sociedade na perspectiva da defesa da vida e do SUS;
  • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  • Participar da regulação das atividades de serviços privados de saúde suplementar, tendo em vista a sua relevância pública, em articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar; e
  • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município.

Equipe

Secretário: Dr. José Aparecido Segura Ruiz

Secretária-adjunta: Beatriz Magon

Secretária-adjunta: Mariana Andrade dos Santos

Secretário-adjunto: Gilson Augusto Scatimburgo

Contato

Telefone: (14) 3602-3777

E-mail: sec.saude@jau.sp.gov.br

Endereço: Avenida das Nações, 855 – Centro

Notícias

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